Reforma Tributária – Guia Completo
Reforma tributária: entenda as mudanças e prepare sua empresa
A Reforma Tributária muda a lógica de tributação do consumo no Brasil. Originada pela PEC 45/2019 e detalhada pela Lei Complementar Reforma Tributária (LC 214/2025), ela introduz um modelo de IVA Dual, substitui gradualmente ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins por IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), cria o Imposto Seletivo (IS), fortalece o imposto no destino e prevê cashback tributário para reduzir a regressividade.
Esta página reúne, de forma objetiva, o que muda com a Reforma Tributária, as novas regras da Reforma Tributária, impactos práticos por regime (Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional), setores (serviços, comércio, agronegócio, indústria) e consumidores, além de cronograma de implantação 2025–2029, glossário e FAQ.
O que muda com a Reforma Tributária
Simplificação tributária com foco na substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins) por dois tributos sobre consumo: IBS e CBS, num desenho de IVA Dual com não cumulatividade plena.
Imposto no destino: a arrecadação migra para o local do consumo, reduzindo a guerra fiscal entre estados e municípios e reequilibrando a partilha.
Criação do Imposto Seletivo (IS): tributo federal que incide sobre bens e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente (como bebidas alcoólicas, produtos fumígenos, combustíveis fósseis, veículos específicos), com objetivo regulatório.
Transição da Reforma Tributária: fase 2025–2029 com apuração assistida, alíquotas informativas de IBS/CBS em 2026, ajustes graduais em 2027–2028 e redução progressiva do ICMS a partir de 2029.
Transparência e simplificação: maior clareza na composição tributária, potencial redução de litígios e custos de compliance no médio prazo, com impacto direto em contabilidade, ERP e governança fiscal.
Novas regras da Reforma Tributária e estrutura do IVA Dual
Gestão de produto, produção e estoque em um só lugar.
Planeje sua produção de ponta a ponta
Gerencie produtos e processos de forma integrada
Emita ordens de produção
Gere apontamentos de chão de fábrica

Compras e reposição rastreáveis e automáticas.
Gere cotações automáticas
Libere compras segundo regras
Importe XML e faça cadastros a partir dele
Faça endereçamento de materiais com etiquetas

Orçamentos, pedidos, comissões e Notas Fiscais. Integrados.
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Configure políticas comerciais
Separe material a partir do pedido de venda
Emita Nota Fiscal total ou parcial de todos os tipos (venda, remessa, devolução, importação etc.)

Controle custos e lucros sem planilhas e calculadoras.
Saiba o custo líquido para materiais
Calcule o custo interno operacional
Automatize a precificação, levando em conta impostos e outras incidências.
Controle quanto cada produto ou cliente gera de margem.

Sua gestão financeira e fiscal automatizada.
Abra uma conta a receber após a venda
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Controle seu fluxo de caixa
Apure impostos e gere SPED
Automatize saídas e entradas de Notas - Lucro Real, Lucro Presumido e Simples

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Impactos da Reforma Tributária
nas empresas
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Guia prático:
prioridades por tipo de empresa
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O IBS é um tributo de base ampla sobre bens e serviços que substitui funcionalidades de ICMS e ISS. Atua no modelo de IVA, com direito a crédito em todas as etapas da cadeia e com regra de imposto no destino, ou seja, a arrecadação ocorre onde o bem ou serviço é consumido.
Em transição, sua alíquota em 2026 tem caráter informativo (como 0,1%) e serve para apuração assistida, sem reduzir o ICMS no período inicial.
O Brasil adota um IVA Dual: IBS (subnacional) e CBS (federal). O cálculo envolve base de consumo, aplicação de alíquotas, apuração não cumulativa e compensação de créditos em cada etapa.
Na transição, há alíquotas informativas e mecanismos de crédito contra PIS/Cofins (em 2026), evoluindo para regime pleno com partilha no destino e redução progressiva do ICMS.
É o direito de crédito integral sobre tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização.
Evita tributação em cascata: cada elo da cadeia abate tributos já pagos, incidindo apenas sobre o valor agregado. IBS e CBS seguem essa lógica no desenho da Reforma Tributária.
O Imposto Seletivo incide sobre bens e serviços específicos considerados nocivos ou com necessidade regulatória (como bebidas alcoólicas, produtos fumígenos, combustíveis fósseis e alguns veículos/embarcações).
Ele não é universal; aplica-se apenas quando o item está na lista oficial. As alíquotas e regras complementares dependem de regulamentação, e o objetivo é desestimular consumo de itens com externalidades negativas.
Para empresas, a Reforma Tributária traz simplificação e previsibilidade no longo prazo, mas demanda alto investimento inicial em tecnologia, processos e treinamento. Para consumidores, tende a proporcionar transparência e justiça tributária via cashback. O saldo depende da execução: implementação bem-feita reduz custo de compliance e litígios; execução confusa eleva riscos e custos.
A nota fiscal e os preços tendem a refletir melhor a carga tributária. Produtos sujeitos ao Imposto Seletivo podem ficar mais caros.
A comunicação de tributos embutidos melhora a capacidade de escolha do consumidor. No médio prazo, simplificação pode reduzir custo administrativo e incentivar concorrência de preços.
Glossário da Reforma Tributária
PEC 45/2019: Proposta de Emenda Constitucional que originou a Reforma Tributária, focada em IVA e simplificação.
Lei Complementar Reforma Tributária (LC 214/2025): norma que detalha alíquotas, transição, regras de partilha e operacionalização.
IVA Dual: arquitetura com dois tributos sobre valor agregado (IBS e CBS), não cumulativos e com partilha no destino.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo amplo que substitui a lógica de ICMS/ISS, com crédito e incidência no destino.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substitui PIS/Cofins, também não cumulativo, com transição assistida.
Imposto Seletivo (IS): tributo federal regulatório sobre bens/serviços específicos nocivos ou com externalidades negativas.
Não cumulatividade plena: direito amplo a crédito em cada etapa, evitando cascata.
Imposto no destino: regra de arrecadação onde ocorre o consumo, reduzindo guerra fiscal.
Cashback tributário: devolução parcial de tributos a grupos de baixa renda, com foco social.
Split Payment: arranjos de pagamento que facilitam retenção/recolhimento automático de tributos em transações digitais.
Período de apuração: janela temporal para consolidar débitos e créditos e recolher tributos.
Guerra fiscal: disputa por incentivos entre estados/municípios; tende a diminuir com a incidência no destino.
Checklist executivo de transição (2025-2029)
Planejamento: criar comitê com fiscal, contabilidade, TI, comercial e jurídico.
Mapeamento: classificar produtos e serviços, identificar exposição ao IS e partilha no destino.
Simulação: construir cenários de preço, margem e fluxo de caixa para 2026–2029.
Sistemas: ajustar ERP e emissão, padronizar casas decimais, validar rejeições em homologação.
Treinamento: capacitar equipes sobre não cumulatividade, crédito e transparência na cobrança.
Contratos: revisar cláusulas de ajuste de preço por mudanças tributárias; negociar repasses.
Governança: manual interno vivo, trilhas de auditoria, provisões para contingências.
Monitoramento: acompanhar LC 214/2025 e atos posteriores; atualizar políticas e conteúdos anualmente.
Comunicação: preparar materiais para clientes explicando o que muda com a Reforma Tributária e o cronograma.
Revisão setorial: alinhar estratégias por segmento (serviços, comércio, agronegócio, indústria) e por regime.
Conclusão
A Reforma Tributária 2024/2025/2026 — ancorada na PEC 45/2019 e na Lei Complementar Reforma Tributária (LC 214/2025) — inaugura uma mudança estrutural com foco em simplificação tributária, imposto no destino e não cumulatividade plena, através do IVA Dual (IBS e CBS) e do Imposto Seletivo.
O cronograma de implantação exige projeto interno, tecnologia preparada, governança contábil, simulações de pricing e comunicação transparente com clientes e fornecedores. Para Lucro Real, há maior espaço para crédito e otimização; para Lucro Presumido, o desafio é proteger margens e avaliar regime; para Simples Nacional, especialmente no meio da cadeia, o modelo híbrido pode ser decisivo comercialmente — desde que bem documentado e juridicamente seguro.
Para consumidores, a promessa é de mais transparência e justiça via cashback tributário; para empresas, a recompensa de longo prazo é um sistema menos litigioso e mais previsível. O sucesso da transição depende da disciplina de execução: homologar, treinar, simular, ajustar e comunicar.