Reforma Tributária – Guia Completo com Live
A Reforma Tributária muda a lógica de tributação do consumo no Brasil. Originada pela PEC 45/2019 e detalhada pela Lei Complementar Reforma Tributária (LC 214/2025), ela introduz um modelo de IVA Dual, substitui gradualmente ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins por IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), cria o Imposto Seletivo (IS), fortalece o imposto no destino e prevê cashback tributário para reduzir a regressividade.
Esta página reúne, de forma objetiva, o que muda com a Reforma Tributária, as novas regras da Reforma Tributária, impactos práticos por regime (Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional), setores (serviços, comércio, agronegócio, indústria) e consumidores, além de cronograma de implantação 2025–2029, glossário e FAQ.
Simplificação tributária com foco na substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins) por dois tributos sobre consumo: IBS e CBS, num desenho de IVA Dual com não cumulatividade plena.
Imposto no destino: a arrecadação migra para o local do consumo, reduzindo a guerra fiscal entre estados e municípios e reequilibrando a partilha.
Criação do Imposto Seletivo (IS): tributo federal que incide sobre bens e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente (como bebidas alcoólicas, produtos fumígenos, combustíveis fósseis, veículos específicos), com objetivo regulatório.
Transição da Reforma Tributária: fase 2025–2029 com apuração assistida, alíquotas informativas de IBS/CBS em 2026, ajustes graduais em 2027–2028 e redução progressiva do ICMS a partir de 2029.
Transparência e simplificação: maior clareza na composição tributária, potencial redução de litígios e custos de compliance no médio prazo, com impacto direto em contabilidade, ERP e governança fiscal.
Substitui funcionalidades de ICMS e ISS, com incidência ampla sobre bens e serviços.
Adota não cumulatividade: créditos em cada etapa da cadeia, evitando tributação em cascata.
Incidência com foco em imposto no destino: a receita acompanha onde ocorre o consumo final.
Alíquota do IBS será definida em lei complementar e alinhada ao desenho de partilha entre entes subnacionais.

Substitui PIS e Cofins, com incidência federal sobre bens e serviços.
Em 2026, a alíquota de CBS (0,9%) tem caráter informativo na apuração assistida, com compensação contra PIS/Cofins do período (mecanismo de transição).
Segue o princípio da não cumulatividade, com créditos em toda a cadeia.

Incide sobre bens e serviços específicos considerados nocivos ou com impacto ambiental, sanitário e regulatório.
Lista de incidência baseada em tabelas por NCM e tipos de serviços, como bebidas alcoólicas, produtos fumígenos, combustíveis fósseis, veículos/embarcações/ aeronaves de determinadas categorias e outras hipóteses de concursos de prognósticos e fantasy sports.
Regras de alíquotas e detalhamento dependem de regulamentação complementar; não se aplica a todos os produtos.

2024: consolidação de debates, tramitação da PEC 45/2019 e desenho institucional do novo sistema de IVA Dual.
Julho/2025: janelas de homologação em ambiente fiscal para validar emissão, partilha no destino, consistência de apuração e rejeições de valor; correções de processos e ajustes de ERP.
2026: início da apuração assistida. IBS (0,1%) e CBS (0,9%) com caráter informativo, sem somar aos totais da NF-e (para contribuintes que cumprem obrigações acessórias); valores funcionam como crédito contra PIS/Cofins no período, reduzindo a alíquota efetiva dessas contribuições. ICMS segue integralmente devido (sem compensação por IBS/CBS no período).
2027–2028: ajustes graduais, com redução de CBS indicada no cronograma (p.ex., redução de 0,1 p.p. por ano), evolução de regras de creditamento e compensação; amadurecimento da operação e adaptação setorial.
2029 em diante: redução progressiva do ICMS (ex.: cortes percentuais da alíquota original ao longo dos anos) e consolidação do regime pleno de IBS/CBS com partilha no destino e não cumulatividade
Este cronograma exige acompanhamento contínuo de leis complementares, decretos e Informes Técnicos, atualização constante de sistemas e treinamento de equipes. A transição não é apenas tecnológica: é contábil, operacional e comercial.

Governança e compliance: necessidade de padronizar processos, adotar apuração não cumulativa e manter trilhas de auditoria; redução de litigiosidade com regras mais claras, mas custo inicial de adaptação elevado.
ERP e emissão fiscal: parametrização para refletir IBS/CBS/IS, partilha no destino e consistência de bases/valores; testes de homologação e ajustes de layout.
Precificação e margem: simulações por produto/serviço e por cliente, considerando créditos, repasses e efeitos do Imposto Seletivo; potencial reequilíbrio de portfólios de produtos.
Fluxo de caixa: sincronização entre registro de créditos e obrigações; integração com contabilidade para uso de créditos contra PIS/Cofins em 2026; provisões para contingências.
Estratégia comercial: contratos e propostas comerciais devem já refletir a transparência tributária e potenciais mudanças de preço; fornecedores e clientes exigirão mais clareza.

Maior capacidade de aproveitar créditos: empresas de Lucro Real, com escrituração detalhada, tendem a capturar benefícios do crédito amplo de IBS/CBS e da não cumulatividade plena.
Complexidade de apuração: exige controles de qualidade dos dados, integração robusta entre fiscal, contábil e TI, e reconciliações sistemáticas por período de apuração.
Gestão de riscos: políticas de provisão e revisão de margens por linha de produto; impacta planejamento tributário, transfer pricing e análise de custos indiretos.
Agenda prática: criar simuladores por NCM/serviço; revisar contratos com cláusulas de ajuste tributário; fortalecer auditorias internas; documentar tratativas de crédito e reembolsos.

Menor espaço para créditos: por definição, Lucro Presumido oferece menos mecanismos de creditamento; a carga efetiva pode variar conforme setor e composição de insumos.
Sensibilidade a margens: setores de margem estreita devem avaliar repasses e revisões de preço; ausência de créditos volumosos pode exigir renegociação com clientes/fornecedores.
Planejamento de regime: simulações de migração para Lucro Real (ou manutenção no Presumido) devem considerar o perfil de compras, insumos, serviços e exposição ao IS.
Agenda prática: avaliar contratos e descontos comerciais; mapear itens críticos sujeitos ao IS; reestruturar propostas com transparência tributária; monitorar regimes especiais setoriais.

Pressão por créditos: empresas do Simples Nacional que atuam como fornecedoras intermediárias podem ser pressionadas por clientes maiores (Lucro Real/Presumido) a fornecer documentação que viabilize créditos.
Operar em modelo híbrido: manter o enquadramento no Simples enquanto adota práticas comerciais e documentais que atendam exigências dos clientes (relatórios detalhados de tributos, segregação de operações, ajustes de preço para cobrir custos de compliance).
Riscos e limites: risco de descaracterização do regime se práticas forem indevidas; custos administrativos elevados; necessidade de suporte contábil e jurídico para evitar autuações e garantir que a escrituração primordial permaneça compatível com o Simples.
Agenda prática: segregar faturamento por cliente/linha, automatizar emissão de documentos complementares, inserir cláusulas contratuais de repasse de custo, implementar trilhas de auditoria e obter parecer especializado antes de mudanças operacionais.

Redução de cumulatividade: serviços passam a usufruir de créditos de forma mais ampla, o que pode ajustar a carga efetiva e incentivar formalização.
Reprecificação: setores intensivos em mão de obra devem reavaliar composições de custo e transferências de preço; contratos de longo prazo precisam cláusulas de revisão tributária.
Governança: empresas de consultoria, TI, saúde e serviços profissionais devem adotar controle fino de classificações e partilha no destino para operações interestaduais.

Partilha no destino: comércio interestadual exige atenção ao município/estado de consumo; logística e precificação por região se tornam estratégicas.
PDV e ERP: varejo precisa ajustar sistemas para transparência tributária e detalhamento de consumo; promoções e estratégias de preço passam a considerar IS e créditos.
Omnichannel: e-commerce e marketplaces devem refletir imposto no destino, soluções de split payment e conciliações automáticas por período de apuração.

Cadeias longas: insumos, produção, transporte e exportação exigem mapeamento de incidências; regimes monofásicos e especiais poderão coexistir durante a transição.
IS e energia: combustíveis fósseis e bens minerais sujeitos ao IS impactam custos logísticos; produtores e cooperativas devem simular cenários e negociar contratos com cláusulas de ajuste de preço.
Exportações: tratamento específico pode manter competitividade, mas exige conformidade documental impecável para acionar benefícios e evitar glosas.

Insumos e não cumulatividade: indústria deve capitalizar créditos em toda a cadeia, revisando BOM (Bill of Materials), fornecedores e acordos de longo prazo.
IS em bens específicos: setores de bebidas, tabaco, automotivo e energia estão mais expostos a incidências seletivas; planejamento de portfólio e gestão de estoque são críticos.
Competitividade: empresas com maior automação fiscal e contábil tendem a reduzir custo de compliance e otimizar preço final com menor risco.

A Reforma Tributária mira reduzir a guerra fiscal pela via do imposto no destino; benefícios concedidos no regime anterior perdem efeito quando a arrecadação migra para o consumo.
Competitividade regional: estados e municípios passam a disputar atração com políticas estruturais (infraestrutura, qualificação, logística) mais do que incentivos tributários diretos.
Empresas multinacionais: a previsibilidade e alinhamento ao IVA internacional podem atrair investimentos, desde que a implementação seja estável e com regras claras.

Cashback Tributário: devolução de parte do IBS/CBS para famílias de baixa renda e grupos prioritários; busca mitigar a regressividade da tributação sobre consumo.
Transparência ao consumidor: etiquetas fiscais e notas com detalhamento de carga tributária aumentam consciência de preço e podem influenciar comportamento de compra.
Política pública: o cashback serve como instrumento de justiça tributária, articulado com programas sociais e cadastro de beneficiários.

Preço final: nem toda mudança implica aumento automático; com não cumulatividade e simplificação, há potencial de estabilização de preços em alguns segmentos, mas o IS tende a elevar preços de produtos seletivos.
Clareza de tributos: melhor visibilidade da carga tributária embutida em cada compra; consumidores podem comparar setores, marcas e regiões com mais informação.
Experiência de compra: varejo e serviços devem comunicar melhor os elementos da composição de preço, evitando ruído e fortalecendo a confiança.

Atualização constante: acompanhar LC 214/2025, decretos e Informes Técnicos; ajustar o conteúdo do site com os anos (2024/2025/2026/2027/2028
/2029) para sinalizar atualidade.
Homologação: usar janelas de teste (a partir de julho/2025) para validar emissão, cálculo e partilha; corrigir rejeições antes da obrigatoriedade de 2026.
Treinamento: capacitar fiscal, contábil, TI, comercial e jurídico; criar um manual interno com processos de não cumulatividade, crédito e partilha.
Automatize a precificação, levando em conta Simulação e pricing: rodar cenários por produto/serviço; usar elasticidade de demanda para decidir repasse; preparar comunicação ao cliente com transparência.e outras incidências.
Contratos e políticas: inserir cláusulas sobre ajuste de preço por mudanças tributárias; negociar com fornecedores a transferência ou compartilhamento de ganhos de crédito.

Diagnóstico de créditos: mapear insumos e serviços com potencial de crédito; revisar BOM e contratos.
Automação fiscal: integrar ERP, fiscal e contábil com reconciliação por período de apuração.
Precificação avançada: ajustar preços com base em margens pós-crédito; criar cenários por cliente e região.
Governança: fortalecer trilhas de auditoria e manuais internos para evitar glosas.

Simulações de regime: comparar manutenção no Presumido versus migração ao Real.
Gestão de margens: renegociar com fornecedores/clientes; proteger itens sensíveis ao IS.
Comunicação comercial: cláusulas claras de ajustes tributários; transparência de preço.
Compliance enxuto: evitar complexidade excessiva; focar no essencial para não aumentar custo.

Análise de viabilidade: pesar custo de compliance híbrido versus valor de contratos.
Segregação de operações: separar faturamento por cliente/linha/filial para proteger o enquadramento.
Automação mínima: emitir documentação complementar somente quando solicitado.
Contratos e auditoria: cláusulas de repasse de custos; trilhas para demonstrar motivo econômico.

O IBS é um tributo de base ampla sobre bens e serviços que substitui funcionalidades de ICMS e ISS. Atua no modelo de IVA, com direito a crédito em todas as etapas da cadeia e com regra de imposto no destino, ou seja, a arrecadação ocorre onde o bem ou serviço é consumido.
Em transição, sua alíquota em 2026 tem caráter informativo (como 0,1%) e serve para apuração assistida, sem reduzir o ICMS no período inicial.
O Brasil adota um IVA Dual: IBS (subnacional) e CBS (federal). O cálculo envolve base de consumo, aplicação de alíquotas, apuração não cumulativa e compensação de créditos em cada etapa.
Na transição, há alíquotas informativas e mecanismos de crédito contra PIS/Cofins (em 2026), evoluindo para regime pleno com partilha no destino e redução progressiva do ICMS.
É o direito de crédito integral sobre tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização.
Evita tributação em cascata: cada elo da cadeia abate tributos já pagos, incidindo apenas sobre o valor agregado. IBS e CBS seguem essa lógica no desenho da Reforma Tributária.
O Imposto Seletivo incide sobre bens e serviços específicos considerados nocivos ou com necessidade regulatória (como bebidas alcoólicas, produtos fumígenos, combustíveis fósseis e alguns veículos/embarcações).
Ele não é universal; aplica-se apenas quando o item está na lista oficial. As alíquotas e regras complementares dependem de regulamentação, e o objetivo é desestimular consumo de itens com externalidades negativas.
Para empresas, a Reforma Tributária traz simplificação e previsibilidade no longo prazo, mas demanda alto investimento inicial em tecnologia, processos e treinamento. Para consumidores, tende a proporcionar transparência e justiça tributária via cashback. O saldo depende da execução: implementação bem-feita reduz custo de compliance e litígios; execução confusa eleva riscos e custos.
A nota fiscal e os preços tendem a refletir melhor a carga tributária. Produtos sujeitos ao Imposto Seletivo podem ficar mais caros.
A comunicação de tributos embutidos melhora a capacidade de escolha do consumidor. No médio prazo, simplificação pode reduzir custo administrativo e incentivar concorrência de preços.
PEC 45/2019: Proposta de Emenda Constitucional que originou a Reforma Tributária, focada em IVA e simplificação.
Lei Complementar Reforma Tributária (LC 214/2025): norma que detalha alíquotas, transição, regras de partilha e operacionalização.
IVA Dual: arquitetura com dois tributos sobre valor agregado (IBS e CBS), não cumulativos e com partilha no destino.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo amplo que substitui a lógica de ICMS/ISS, com crédito e incidência no destino.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substitui PIS/Cofins, também não cumulativo, com transição assistida.
Imposto Seletivo (IS): tributo federal regulatório sobre bens/serviços específicos nocivos ou com externalidades negativas.
Não cumulatividade plena: direito amplo a crédito em cada etapa, evitando cascata.
Imposto no destino: regra de arrecadação onde ocorre o consumo, reduzindo guerra fiscal.
Cashback tributário: devolução parcial de tributos a grupos de baixa renda, com foco social.
Split Payment: arranjos de pagamento que facilitam retenção/recolhimento automático de tributos em transações digitais.
Período de apuração: janela temporal para consolidar débitos e créditos e recolher tributos.
Guerra fiscal: disputa por incentivos entre estados/municípios; tende a diminuir com a incidência no destino.
Planejamento: criar comitê com fiscal, contabilidade, TI, comercial e jurídico.
Mapeamento: classificar produtos e serviços, identificar exposição ao IS e partilha no destino.
Simulação: construir cenários de preço, margem e fluxo de caixa para 2026–2029.
Sistemas: ajustar ERP e emissão, padronizar casas decimais, validar rejeições em homologação.
Treinamento: capacitar equipes sobre não cumulatividade, crédito e transparência na cobrança.
Contratos: revisar cláusulas de ajuste de preço por mudanças tributárias; negociar repasses.
Governança: manual interno vivo, trilhas de auditoria, provisões para contingências.
Monitoramento: acompanhar LC 214/2025 e atos posteriores; atualizar políticas e conteúdos anualmente.
Comunicação: preparar materiais para clientes explicando o que muda com a Reforma Tributária e o cronograma.
Revisão setorial: alinhar estratégias por segmento (serviços, comércio, agronegócio, indústria) e por regime.
A Reforma Tributária 2024/2025/2026 — ancorada na PEC 45/2019 e na Lei Complementar Reforma Tributária (LC 214/2025) — inaugura uma mudança estrutural com foco em simplificação tributária, imposto no destino e não cumulatividade plena, através do IVA Dual (IBS e CBS) e do Imposto Seletivo.
O cronograma de implantação exige projeto interno, tecnologia preparada, governança contábil, simulações de pricing e comunicação transparente com clientes e fornecedores. Para Lucro Real, há maior espaço para crédito e otimização; para Lucro Presumido, o desafio é proteger margens e avaliar regime; para Simples Nacional, especialmente no meio da cadeia, o modelo híbrido pode ser decisivo comercialmente — desde que bem documentado e juridicamente seguro.
Para consumidores, a promessa é de mais transparência e justiça via cashback tributário; para empresas, a recompensa de longo prazo é um sistema menos litigioso e mais previsível. O sucesso da transição depende da disciplina de execução: homologar, treinar, simular, ajustar e comunicar.
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